
Comitê de Ética em Pesquisa - CEP/FCTS
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- Calendário de reuniões 2025
- Cartilha dos direitos do participante de pesquisa da CONEP
- Check-list – Orientações Gerais
- Como encontrar o parecer na plataforma Brasil?
- Como habilitar o botão anexar?
- Fluxograma de submissão de protocolos de pesquisa ao CEP
- Horário de Atendimento / Contato
- HUB-UnB – assinatura de carta de anuência e folha de rosto
- Manual de Orientação: Pendências Comuns em Protocolos de Ciências Humanas e Sociais no Sistema Cep/Conep
- Manual de Orientação: Pendências de repetição CONEP
- Manual do pesquisador
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- Modelos de Documentos
- Orientações acerca do artigo 1.º da Resolução CNS n.º 510, de 7 de abril de 2016
- Orientações para nova tramitação dos protocolos de desenvolvimento de biobancos para fins de pesquisa
- Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual
- Orientações para solicitar termo de concordância – Hospital de Ceilândia
- Orientações sobre o assentimento de menores e incapazes
- Tramitação de Protocolos de Pesquisa relativos ao SARS-CoV-2 (Covid-19)
- Tramitação dos estudos – Relato de Caso no Sistema CEP/Conep
- Regimento Interno
Links
Informações preliminares
Prezados pesquisadores,
O CEP/FCTS é uma iniciativa da Faculdade de Ciências e Tecnologias em Ciências (FCTS/UnB) em parceria com todos os colegiados.
O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Ciências e Tecnologias em Ciências (CEP/FCTS) é um órgão colegiado, multidisciplinar, independente, de natureza consultiva, deliberativa e educativa. Sua finalidade é avaliar e acompanhar projetos de pesquisa que envolvam seres humanos e seu desenvolvimento, em relação aos seus aspectos éticos e metodológicos.
O CEP/FCTS tem suas atividades regulamentadas pelo presente Regimento Interno, o qual se adequa às legislações vigentes, em especial a Resolução 466/2012 e a Norma Operacional 01/2013 do Conselho Nacional de Saúde, e as normas e regulamentos da própria instituição.
O trabalho do CEP é voluntário e não há cobrança de taxa de análise de projetos de pesquisa.
Normas, documentos e prazos
As normas que regulam a submissão e análise estão na aba “Legislações”, na aba a direita. Além disso, a CONEP liberou o documento “Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual” que também se encontra na aba a direita e estabelece recomendações para pesquisas feitas em ambiente virtual.
Outros documentos norteadores importantes são:
Atribuições do CEP/FCTS
Segundo o Regimento Interno, são atribuições do CEP/FCTS:
I – Cumprir e fazer cumprir, de acordo com a sua área de atuação e abrangência, as normas nacionais e internacionais vigentes sobre ética envolvendo pesquisa em seres humanos;
II – Revisar os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, avaliando a adequação ética e metodológica da pesquisa a ser desenvolvida, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos colaboradores participantes (sujeitos envolvidos na pesquisa), dos pesquisadores e da sociedade como um todo e das instituições participantes e coparticipantes;
III – Fiscalizar, rever responsabilidades da equipe de pesquisa, proibir ou interromper pesquisas, definitiva ou temporariamente, podendo requisitar protocolos para revisão ética, inclusive, os já aprovados pelo CEP, por meio do monitoramento dos projetos;
IV – emitir parecer consubstanciado, por escrito, identificando com clareza o projeto de pesquisa, documentos estudados e data da revisão, respeitando o prazo de 30 dias para liberar o parecer e 10 dias para checagem documental, totalizando 40 dias;
(…)
VI – manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo de pesquisa completo durante cinco anos após o encerramento do estudo;
VII – acompanhar o desenvolvimento dos projetos por meio de relatórios semestrais dos projetos de pesquisa elaborados pelos pesquisadores de acordo com o risco inerente da pesquisa, conforme descrito da Resolução 466/12.
VIII – desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na pesquisa;
IX – receber dos participantes de pesquisa, ou de qualquer pessoa física ou jurídica, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo, pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;
X – requerer instauração de sindicância à Direção da FCTS em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, havendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/MS –, e no que couber, a outras instâncias, como o Ministério Público;
XI – manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS e constituir-se em elo de comunicação entre o pesquisador e a CONEP/MS;
XII – acompanhar a legislação correspondente e propor alterações;
V – A apreciação de cada projeto resultará em uma das seguintes deliberações:
Aprovado: quando o protocolo se encontra totalmente adequado para execução.
Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida.
Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”.
Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.
Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa.
Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.
Outras informações sobre o CEP/FCTS poderão ser obtidas no Regimento Interno.